25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2078469-41.2014.8.26.0000 SP 2078469-41.2014.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
11/06/2014
Julgamento
5 de Junho de 2014
Relator
Walter Fonseca
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Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PRETENSÃO DE REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O ARRESTO DOS ATIVOS FINANCEIROS ANTES DA CITAÇÃO DOS EXECUTADOS CABIMENTO Não tendo sido localizados os executados para citação no endereço por eles mesmos fornecido no título, fica autorizado o imediato arresto de bens, nos termos do art. 653 do CPC, garantindo a celeridade e efetividade do processo de execução. Decisão reformada. Recurso provido.