Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2107731-89.2021.8.26.0000 SP 2107731-89.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
15/06/2021
Julgamento
15 de Junho de 2021
Relator
Adilson de Araujo
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ DO TÍTULO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS E EVENTUAL ERRO DE CÁLCULO NÃO AFASTA LIQUIDEZ DO TÍTULO. AGRAVO IMPROVIDO.
Estabelece o art. 784, VIII, do CPC, que o crédito, documentalmente comprovado, decorrente de aluguel de imóvel, bem como de encargos acessórios, tais como taxas e despesas de condomínio, constituem título executivo extrajudicial. Os próprios agravantes confessam que incorreram em mora quanto a algumas parcelas dos encargos locatícios avençados com o shopping. O exequente apresentou a planilha de cálculos, sendo que o débito é composto de encargos comuns, fundo de promoção e aluguel, com as respectivas datas de vencimento, valores originais, correção monetária, juros e multa. Ocasional erro de cálculo não retira a liquidez do título executivo, assim como eventual comprovação posterior de pagamento de alguma das parcelas cobradas.