19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-28.2020.8.26.0281 SP XXXXX-28.2020.8.26.0281
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
23ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Marcos Gozzo
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Ementa
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão de obtenção de informações e documentação correspondente à conta poupança de titularidade de seu pai falecido. Sentença de procedência. Insurgência do demandado. Admissibilidade. Extrato demonstrando a relação jurídica do correntista e da instituição financeira datado de 17/09/1993. Prescrição decenal reconhecida ( CC/02, art. 205 e 2.028). Reforma da decisão objurgada para julgar improcedente o pedido inicial, condenando-se a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Recurso provido para, reconhecida a prescrição, julgar improcedente o pedido inicial.