1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-03.2020.8.26.0311 SP 100XXXX-03.2020.8.26.0311
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
14/06/2021
Julgamento
14 de Junho de 2021
Relator
Marco Fábio Morsello
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Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO – Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito – Recurso da autora – Preliminar rejeitada – Inexigibilidade do recolhimento do preparo para o recurso de apelação, tendo em vista que o objeto do recurso é a gratuidade processual e porque referida matéria ainda poderá ser submetida ao juízo recursal em caso de eventual recurso – Nulidade – Ocorrência – Advogados da parte embargante não foram intimados acerca da revogação do benefício da gratuidade processual, motivo pelo qual a parte não teve oportunidade de recolher as custas ou de interpor o recurso cabível – Sentença anulada – Recurso provido.