18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-11.2021.8.26.0000 SP XXXXX-11.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Loureiro
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Ementa
PRISÃO CIVIL.
Decisão que, após rejeitar a justificativa ofertada na origem, decreta a prisão civil do executado. Execução de alimentos ajuizada pelo rito do artigo 528, § 3º, do CPC/2015, a possibilitar a prisão civil do alimentante. Alimentos presentes. Alegada impossibilidade financeira do recorrente não inviabiliza a prisão civil. Redução ou extinção do encargo alimentar somente pode ser determinada em ação própria. Existência, todavia, de flagrante excesso de execução, a recomendar o recolhimento do mandado de prisão enquanto se apura o valor correto na origem. Necessidade de refazimento dos cálculos adotando como parâmetro do crédito alimentar o montante dos alimentos fixados para a hipótese de desemprego do alimentante. Os depósitos a menor efetuados pelo alimentante também devem ser imputados no pagamento. Recurso provido.