13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-37.2020.8.26.0562 SP XXXXX-37.2020.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Fernanda Gomes Camacho
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Ementa
DIREITO AO ESQUECIMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
Pretensão de desindexação do nome da autora em buscas na Internet. Sentença de procedência. Insurgência das rés. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL E ILEGITIMIDADE PASSIVA. Matérias que se confundem com o mérito. Direito de esquecimento que é incompatível com a Constituição Federal. Eventuais excessos no exercício da liberdade de expressão e informação que devem ser analisados caso a caso. Entendimento firmado, em repercussão geral, pelo STF no RE nº 1.010.606/RJ (Tema 786). Veracidade das notícias quanto aos crimes imputados à autora, que foi condenada por afronta aos arts. 155, § 4ª, II, e 171, caput, do CP, com perda de licença para exercício da medicina. Direito à informação e interesse público que prevalece sobre o interesse particular. Constituição Federal prevê o direito à informação em seu art. 220. Provedores de pesquisa que não podem ser obrigados a eliminar do seu sistema os resultados derivados da busca de determinado termo ou expressão. Precedente do STJ e desta Corte. Sentença reformada para julgar improcedente a ação. Sucumbência da autora. Recurso provido