9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-02.2020.8.26.0482 SP XXXXX-02.2020.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Cauduro Padin
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Ementa
Embargos de terceiro. Sentença de procedência. Preliminar afastada. Imóvel. Pedido de penhora deferido. Ato constritivo indevido que só não se concretizou pela concessão de efeito suspensivo aos embargos de terceiro. Fraude à execução não configurada no caso concreto. Eventual fraude contra credores deverá ser objeto de ação própria. Sucumbência bem fixada diante da resistência oposta pelo embargado e da apresentação de matrícula do imóvel desatualizada. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária.