18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-91.2008.8.26.0129 SP XXXXX-91.2008.8.26.0129
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
32ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Francisco Occhiuto Júnior
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Ementa
Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais, morais e estéticos. Acidente de trânsito. Autor que se deparou com cavalo em rodovia. Colisão que resultou em lesões corporais, fraturas e perda de visão do olho direito. Responsabilidade objetiva da ré evidenciada nos autos. Danos materiais não provados. Danos morais fixados em R$27.250,00 (equivalentes a 50 salários mínimos). Danos estéticos em R$10.900,00 (equivalentes a 20 salários mínimos). Sentença que julgou a ação parcialmente procedente. Apelação do autor. Pedido de majoração dos danos estéticos e morais, bem como do percentual dos honorários advocatícios. Cabimento de elevação do valor dos danos morais e estéticos devido à gravidade das lesões sofridas pela vítima: perfuração e perda de visão do olho direito. Sentença parcialmente reformada para majorar o quantum fixado para os danos morais em R$40.000,00, e R$20.000,00 para os estéticos. Obediência aos Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade. Pretensão de aumento dos honorários advocatícios: Descabimento. Recurso parcialmente provido. Apelação da ré. Repetição da tese de defesa. Preliminar de ilegitimidade passiva. Culpa que deve ser atribuída ao dono do animal. Afastada. Fato que não pode ser oposto ao usuário da rodovia, mesmo porque paga pedágio. Pretensão de que a responsabilidade objetiva seja afastada e aplicada a subjetiva. Impossibilidade. Recurso improvido.