3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 101XXXX-96.2020.8.26.0037 SP 101XXXX-96.2020.8.26.0037
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
15ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/06/2021
Julgamento
21 de Junho de 2021
Relator
JAIRO BRAZIL FONTES OLIVEIRA
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Ementa
EMBARGOS DE TERCEIRO. COMPETÊNCIA RECURSAL. COISA MÓVEL.
Demanda que visa à liberação de constrição judicial que recaiu sobre veículo (bem móvel). Ausência de competência recursal desta Câmara. Matéria afeta à competência de uma das C. Câmaras da Terceira (3ª) Subseção de Direito Privado deste E. Tribunal de Justiça. Aplicação da Resolução nº 623/2013 do C. Órgão Especial desta E. Corte. Determinada a redistribuição do recurso. Apelação não conhecida.