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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0023939-93.2013.8.26.0053 SP 0023939-93.2013.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Público
Publicação
21/03/2014
Julgamento
18 de Março de 2014
Relator
Claudio Augusto Pedrassi
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Ementa
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
Policial militar. Mandado de Segurança. Pleito de remoção por união de cônjuges. Indeferimento administrativo sob alegação de vedação à remoção de quem esteja em estágio probatório, déficit de funcionários e existência de lista de prioridade para transferências. Vedação à remoção de servidores em estágio probatório que não se aplica à hipótese dos autos, mas às remoções por conveniência própria. Simples negativa fundada em prejuízo ao serviço público não acarreta em descontinuidade de sua prestação, como na espécie, mormente pelo déficit no local pretendido. Relação de prioridade para transferências não aplicável para o caso de remoção por união de cônjuges. Prevalência do princípio constitucional da preservação da família sobre a discricionariedade da Administração Pública. Aplicação do art. 130 da Constituição Estadual. Direito líquido e certo configurado. Recurso provido.