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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0001706-64.2011.8.26.0153 SP 0001706-64.2011.8.26.0153
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
38ª Câmara de Direito Privado
Publicação
20/03/2014
Julgamento
19 de Março de 2014
Relator
Eduardo Siqueira
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Ementa
APELAÇÃO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO ART. 252, DO REGIMENTO INTERNO DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
Em consonância com o princípio constitucional da razoável duração do processo, previsto no art. 5º, inc. LXXVIII, da Carta da Republica, de rigor a ratificação dos fundamentos da r. sentença recorrida. Precedentes deste Tribunal de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. SENTENÇA MANTIDA RECURSO IMPROVIDO.