1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-59.2019.8.26.0566 SP 100XXXX-59.2019.8.26.0566
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
2ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/06/2021
Julgamento
23 de Junho de 2021
Relator
HERTHA HELENA DE OLIVEIRA
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Ementa
APELAÇÃO. SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO PARA VIAGEM DE MENOR.
Sentença de procedência. Inconformismo da genitora. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Sendo o julgador o destinatário da prova compete-lhe aferir da conveniência e oportunidade para o pronto julgamento da demanda. Mérito. Acolhimento. Observância do princípio da proteção integral da criança. Pedido genérico. Autorização para viagem por tempo indeterminado. Impossibilidade. Suprimento que deverá ser pleiteado, caso a caso. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.