18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-50.2020.8.26.0426 SP XXXXX-50.2020.8.26.0426
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
21ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Décio Rodrigues
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Ementa
APELAÇÃO.
Produção antecipada de provas. Sentença de improcedência. Contrato bancário. Alteração unilateral dos termos de aplicação financeira. Pretensão do correntista de que sejam prestados esclarecimentos. Apresentação, pela instituição financeira, de documentos e justificativas para a adoção da medida. Resistência não caracterizada. Improcedência afastada. Procedimento de caráter não contencioso, não cabendo ao julgador apresentar o mérito da prova antecipada. Homologação da prova de ofício. Inteligência dos art. 381 e 382 do CPC. Sucumbência na forma do art. 88 do referido diploma legal. Honorários advocatícios. Descabimento. Ação sem litigiosidade. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido.