16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-93.2011.8.26.0001 SP XXXXX-93.2011.8.26.0001
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
33ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Nunes
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Ementa
LOCAÇÃO DE IMÓVEIS Pedido de cobrança direcionado contra os fiadores constantes no contrato Documento com firma reconhecida pelo Cartório de Notas Presunção "juris tantum" de autenticidade, que pode ser elidida por prova em sentido contrário Perícia realizada nos autos que concluiu pela falsidade das assinaturas apostas na declaração Ação julgada improcedente Recurso desprovido, sentença mantida. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ Ausência de qualquer das hipóteses previstas para tanto Discussão que se encontra dentro do contexto da controvérsia, nada justificando o seu reconhecimento, como requerido pelos apelados em sede de contrarrazões Pedido desacolhido.