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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 0046542-49.2012.8.26.0554 SP 0046542-49.2012.8.26.0554
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Público
Publicação
19/03/2014
Julgamento
17 de Março de 2014
Relator
Eduardo Gouvêa
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL Mandado de segurança Professora Educação Básica II Aposentadoria Especial Certidão de contagem de tempo de serviço que foi inicialmente deferida confirmando o tempo necessário à aposentação, e posteriormente ratificada excluindo-se o tempo de afastamento para licença médica e tratamento de saúde Inadmissibilidade Aplicação do art. 81, II da Lei nº 10.261/68 A licença para tratamento de saúde deve ser contada como tempo de efetivo exercício para fins de aposentadoria Sentença que concedeu a segurança que será mantida Precedentes. Recurso improvido.