2 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL 009XXXX-79.2005.8.26.0100 SP 009XXXX-79.2005.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Privado
Publicação
18/03/2014
Julgamento
12 de Março de 2014
Relator
Edson Luiz de Queiroz
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Ementa
DIREITO FALIMENTAR. AÇÃO REVOCATÓRIA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO DE BENS MÓVEIS. ALIENAÇÃO DE BENS DO ATIVO FIXO DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL NO TERMO LEGAL DA QUEBRA. LINHAS TELEFÔNICAS QUE NÃO FORAM OBJETO DA PRETENSÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. SENTENÇA ANULADA.
Ação revocatória movida pela massa falida contra a ré. Alienação declarada ineficaz porque realizada dentro do termo legal da falência e sem consentimento dos credores. Na fase de cumprimento de sentença, em primeiro grau, decisão de extinção do processo, sem análise de mérito, nos termos do artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Objeto do pedido diverso do pleiteado. Inexistência de pretensão em relação a linhas telefônicas, motivador da extinção da execução. Recurso da autora provido. Sentença anulada.