10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-88.2015.8.26.0604 SP XXXXX-88.2015.8.26.0604
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
27ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Alfredo Attié
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Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Sentença de improcedência. Apelo do autor. Acolhimento parcial. Colisão entre veículos. Divergência entre as versões apresentadas pelas partes. Prova documental e oral que não esclarecem quem teria dado causa ao acidente. Dano moral indenizável, contudo, configurado, por culpa do réu, ante a omissão de socorro. Condutor réu que abandona o local do fato em que se encontrava o autor caído ao solo, numa rodovia, de madrugada e com a perna decepada e desaparecida, correndo risco de sofrer outro acidente ainda pior. Réu que é localizado por policial distante quatrocentos metros do local, com problema mecânico que imobilizava o veículo. Prova produzida no sentido de que o réu omitiu socorro ao autor, agravando seu sofrimento. Indenização que comporta arbitramento em R$ 20.000,00, com correção monetária a contar desde julgamento e juros de mora a contar da data do óbito. Inteligência das Súmulas 54 e 362 do STJ. Quantia que atende o binômio necessidade-possibilidade, observando-se as condições financeiras do réu que tornam impagável fixação em valor superior. Sucumbência recíproca, vedada a compensação dos honorários advocatícios (art. 85, § 14, do CPC), RECURSO PROVIDO EM PARTE.