18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX-24.2020.8.26.0564 SP XXXXX-24.2020.8.26.0564
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Turma da Fazenda
Publicação
Julgamento
Relator
José Pedro Rebello Giannini
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Ementa
CUMULAÇÃO DE CARGO E FUNÇÃO. CORONEL DA POLÍCIA MILITAR E PROFESSOR DA ACADEMIA MILITAR DO BARRO BRANCO. TETO REMUNERATÓRIO.
Aplicação do teto constitucional de forma isolada sobre cada remuneração percebida pelo cargo de oficial da polícia militar e pelas aulas ministradas na Academia de Polícia do Barro Branco, bem como a restituição dos descontos indevidos, observada a prescrição quinquenal. Repercussão Geral reconhecida nos Recursos Extraordinários nº 612.975/MT e RE nº 602.043/MT. Temas nºs 377 e 384, respectivamente. Tese fixada no sentido de que "nas situações jurídicas em que a Constituição Federal autoriza a acumulação de cargos, o teto remuneratório é considerado em relação à remuneração de cada um deles, e não ao somatório do que recebido". Cumulação legítima de cargos prevista no art. 37, XVI, b, da CF. Aplicação do teto remuneratório isoladamente em relação à remuneração percebida pelo desempenho de cada cargo e função, nas hipóteses constitucionalmente previstas de cumulação lícita. Não infringência do art. 37, inciso XI da CF/1988. Vedado o enriquecimento ilícito da Administração Pública. Precedentes. Recurso Improvido.