16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-07.2012.8.26.0452 SP XXXXX-07.2012.8.26.0452
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Maria de Lourdes Lopez Gil
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Ementa
AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO.
Sentença de improcedência. Insurgência do autor. Imóvel que foi destacado de anterior matrícula. Falta de matrícula individualizada que não impede a usucapião por ser forma originária de aquisição da propriedade. Precedentes deste E. Tribunal. Provas produzidas nos autos que demonstram a posse mansa e pacífica por mais de 15 anos. Requisitos do art. 1.238 do CC demonstrados. Sentença modificada. Recurso provido