1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-18.2020.8.26.0624 SP 100XXXX-18.2020.8.26.0624
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
29/06/2021
Julgamento
29 de Junho de 2021
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PRETENDIDA REDUÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE FIXADO. PEDIDO PARCIALMENTE ACOLHIDO, NA ORIGEM.
Valor reduzido para 25% dos rendimentos líquidos, ou 33% do salário mínimo, em caso de desemprego. Irresignação do vencido. Alegação de que possui outro filho, para o qual também paga pensão e constituiu novo núcleo familiar. Não acolhimento. Despesas que se presumem. Redução efetuada com moderação. Alimentante que deve buscar os recursos necessários para contribuir com o sustento da prole que ajudou a gerar. Sentença mantida. RECURSO IMPROVIDO.