3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-41.2017.8.26.0004 SP 100XXXX-41.2017.8.26.0004
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/07/2021
Julgamento
2 de Julho de 2021
Relator
Felipe Ferreira
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Ementa
ACIDENTE DE TRÂNSITO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONFLITO E INCONCLUSIVIDADE DE PROVAS. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E DA RECONVENÇÃO.
Se o autor não faz prova boa e cabal do fato constitutivo do seu direito a ação improcede, pois a dúvida ou insuficiência de prova milita contra o demandante. Inteligência do art. 373, I, do CPC. Sentença mantida. Recurso desprovido, com majoração da verba honorária para 12% do valor atribuído à causa, observada a condição do vencido de beneficiário da gratuidade processual.