27 de Junho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1008811-84.2018.8.26.0006 SP 1008811-84.2018.8.26.0006
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
26ª Câmara de Direito Privado
Publicação
02/07/2021
Julgamento
2 de Julho de 2021
Relator
Airton Pinheiro de Castro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VENDA DE COMBUSTÍVEL ADULTERADO. DANO MATERIAL E MORAL.
Sentença de procedência. Insurgência do réu ao argumento de ausência de prova do nexo de causalidade entre os defeitos apresentados no veículo e o combustível supostamente adulterado. Conjunto probatório a evidenciar com segurança o nexo de causalidade entre os danos causados e o combustível utilizado para abastecer o veículo da autora. Presunção de boa-fé da consumidora, em contexto de verossimilhança preponderante. Hipótese de imposição ex vi legis do ônus probatório quanto à inexistência do defeito do produto ao fornecedor. Réu que não se desincumbiu de demonstrar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora. Danos morais. Caracterização. Quantum indenizatório arbitrado em estrita sintonia com as diretrizes da razoabilidade e proporcionalidade, observado o duplo escopo, compensatório/dissuasório da reparação a tal título. Sentença mantida. Recurso desprovido.