18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-74.2021.8.26.0576 SP XXXXX-74.2021.8.26.0576
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. ASSOCIAÇÃO DE APOSENTADOS. DESCONTOS INDEVIDOS REALIZADOS EM PROVENTOS DE APOSENTADORIA. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS.
Ausência de filiação. Descontos não autorizados pelo consumidor. Dever de restituir os valores. indevidamente descontados, em dobro. Exegese do artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Danos morais configurados. Arbitramento razoável e observadas as peculiaridades do caso. RECURSO NÃO PROVIDO.