13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-07.2020.8.26.0000 SP XXXXX-07.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Cesar Ciampolini
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
Ação cominatória visando à abstenção de uso de patente, cumulada com pedido de índole indenizatória. Decisão de indeferimento de tutela de urgência. Agravo de instrumento. Decisão que se mantém, na medida em que o autor apenas depositou patente no INPI, detendo, assim, mera expectativa de direito. Circunstâncias em que não pode, portanto, almejar todas as proteções previstas em prol do titular de patente pela Lei 9.279/96. Jurisprudência do STJ e das Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em caso de posterior deferimento do registro de patente, cujos efeitos retroagirão à data de publicação do pedido, caberá eventual pedido de indenização, nos termos do art. 44 da lei em comento. Agravo de instrumento a que se nega provimento.