2 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 213XXXX-73.2021.8.26.0000 SP 213XXXX-73.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Câmara de Direito Privado
Publicação
01/07/2021
Julgamento
1 de Julho de 2021
Relator
Francisco Loureiro
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE PRECEITO LEGAL C/C PERDAS E DANOS.
Decisão interlocutória que negou inaudita altera parte a concessão da tutela inibitória almejada pelo ECAD (agravante). Ausência de elementos seguros, neste momento processual, sobre a suposta violação a direitos autorais. Possibilidade dos direitos dos autores e executores das músicas já serem recolhidos por empresa contratada para a sonorização ambiental. Precipitado vedar desde logo a execução futura de obras musicais no desempenho da atividade exercida pelo requerido (agravado) antes mesmo da integração da lide. Eventual violação a direito de autor que poderá gerar crédito a ser oportunamente executado. Formação do contraditório necessário. Decisão agravada mantida. Recurso desprovido.