18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX-34.2018.8.26.0297 SP XXXXX-34.2018.8.26.0297
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
5ª Câmara de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Tristão Ribeiro
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Ementa
LESÃO CORPORAL E AMEAÇA.
Violência doméstica. Prova robusta da autoria e da materialidade das infrações. Confissão confortada por outros elementos seguros de prova. Tese de atipicidade afastada. Condenação mantida. Penas inalteradas. Básicas elevadas de um sexto, por conta dos maus antecedentes. Na segunda etapa, em relação ao crime de ameaça, atenuante da confissão compensada com a agravante do artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal. No tocante às lesões corporais, sanção reduzida ao piso legal, em razão da referida atenuante. Regime semiaberto inalterado. Acusado, por fim, beneficiado com o sursis, a despeito dos maus antecedentes, o que contou com o conformismo ministerial. Apelo improvido.