25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1015028-90.2019.8.26.0562 SP 1015028-90.2019.8.26.0562 - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Registro: 2021.0000529880
DECISÃO MONOCRÁTICA
Embargos de Declaração Cível Processo nº 1015028-90.2019.8.26.0562/50003
Relator (a): ISABEL COGAN
Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Público
Vistos.
Cuida-se de embargos declaratórios ao v. acórdão de fls. 328/333 , que negou provimento ao recurso de apelação interposto pela parte ora embargante.
É O RELATÓRIO.
O recurso não pode ser conhecido.
Verifica-se que consta anterior interposição de embargos de declaração (registrado sob o nº 1015028-90.2019.8.26.0562/50002) contra a mesma decisão objeto deste recurso.
Assinale-se ser inadmissível a interposição de mais de um recurso contra a mesma decisão, em reverência aos princípios da unirrecorribilidade e unicidade do recurso (RSTJ 153/169, 157/160, RT 601/66).
A propósito:
“O desrespeito ao postulado da singularidade do recurso torna insuscetível de conhecimento o segundo recurso, quando interposto contra a mesma decisão” (STF-RT 806/123).
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ante o exposto, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, não conheço do recurso.
São Paulo, 6 de julho de 2021.
ISABEL COGAN
Relator