Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Ação Rescisória: AR 2095544-49.2021.8.26.0000 SP 2095544-49.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
17ª Câmara de Direito Público
Publicação
07/07/2021
Julgamento
7 de Julho de 2021
Relator
Nuncio Theophilo Neto
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA.
Alegação de erro de fato verificável do exame dos autos. Possibilidade de ajuizamento de ação rescisória, sendo rescindível a decisão transitada em julgado que, embora não seja de mérito, impeça a repropositura da ação, nos termos do art. 966, § 2º, do CPC. Ausência de representação processual já sanada. Não impedimento para a repropositura da ação. Não cabimento da rescisória. Petição inicial indeferida.