14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Revisão Criminal: RVCR XXXXX-23.2021.8.26.0000 SP XXXXX-23.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
1º Grupo de Direito Criminal
Publicação
Julgamento
Relator
Andrade Sampaio
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Ementa
REVISÃO CRIMINAL.
Tráfico de drogas. Defesa requer a aplicação do redutor previsto no artigo 33, § 4º, da Lei de Drogas, bem como o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. Parcial razão. Autoria e materialidade estão devidamente comprovadas. Provas robustas a indicar a prática do nefasto comércio. Dosimetria não comporta reparos. Não preenchidos os requisitos necessários à aplicação do redutor. Dedicação à traficância. Regime inicial fechado deve ser atenuado para o semiaberto em razão do disposto no art. 33 § 2º, b, do Código Penal, estendendo-se o abrandamento de regime para o corréu Sílvio, nos termos do artigo 580 do CPP. Impossibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Pedido revisional parcialmente deferido.