1 de Julho de 2022
- 1º Grau
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TJSP • Ação Penal - Procedimento Ordinário • Crimes do Sistema Nacional de Armas • 000XXXX-40.2013.8.26.0069 • Vara Única do Tribunal de Justiça de São Paulo - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Juiz
Partes
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CERTIDÃO DE OBJETO E PÉ – CRIMINAL
ROSARIA APARECIDA ANDRIANI , Supervisora de Serviço do Cartório da Vara Única do Foro de Bastos, na forma da lei,
CERTIFICA que pesquisando dados do Processo Físico nº: 0001112-40.2013.8.26.0069 - Ordem
nº 2013/000210 - Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Assunto: Crimes do Sistema
Nacional de Armas, em que figura como Réu Luiz Antonio Ribeiro, GRANJA KOSHIMIZU,
SEÇÃO CASCATA, Bastos-SP, RG 46827710, nascido em 25/10/1983, de cor Pardo, Casado,
Brasileiro, natural de Bastos-SP, Auxiliar de Serviços Gerais, pai Alcino Vicente Ribeiro, mãe
Santa Analia da Silva Ribeiro, verificou constar o seguinte:
Data da Distribuição: 14/06/2013
Documento de Origem: PF, BO, IP-Flagr. nº: 525/2013 - Delegacia de Polícia de Bastos,
473/2013 - Delegacia de Polícia de Bastos, 071/2013 - Delegacia de Polícia de Bastos
Histórico da Parte Luiz Antonio Ribeiro 13/06/2013 - Data do Fato 13/06/2013 - Prisão em Flagrante - Centro de Detenção Provisória de Caiuá 14/06/2013 - Decretação da prisão preventiva - "Ante o exposto, preenchidos os requisitos legais e presentes as hipóteses autorizadoras da prisão preventiva - garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, com fulcro no artigo 310, inciso II do Código de Processo Penal CONVERTO a prisão em flagrante em prisão preventiva , e mantenho, pois, a prisão cautelar de LUIZ ANTONIO RIBEIRO , RAFAEL DE SOUZA SABATINE e LARISSA GUILHEN MARQUES PEREIRA. Concedo, de ofício, a liberdade provisória a MARCOS ROBERTO LOMBAS ROSALVO."25/06/2013 - Oferecida a Denúncia 04/07/2013 - Recebida a Denúncia - Art. 16"único", IV da Lei 10.826 09/10/2013 - Alvará de Soltura Cumprido 15/06/2015 - Proferida Sentença - "Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação penal e condeno (...) LUIZ ANTÔNIO RIBEIRO, qualificados nos autos, à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, além do pagamento de 10 (dez) dias-multa , no valor unitário mínimo legal (cada um), como incursos no artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 c.c artigo 29 do Código Penal, em concurso material. " 03/07/2015 - Trânsito em Julgado para o Ministério Público 23/07/2015 - Recurso Interposto pelo Réu Situação Processual: Os autos se encontram em grau de recurso. NADA MAIS . Eu, Nelson Akira Motoki Ito, Estagiário Nível Superior, digitei. Eu, Rosária Aparecida Andriani, Supervisora de Serviço, conferi e assinei. Bastos, 04 de julho de 2017.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006,