14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-19.2020.8.26.0482 SP XXXXX-19.2020.8.26.0482
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Spoladore Dominguez
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Ementa
ANULATÓRIA – MULTA – PROCON – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – Autuação decorrente de infração a regras do Código de Defesa do Consumidor – Ausência de preço do combustível comercializado, em painel ou similar, de modo destacado e de fácil visualização à distância – Não caracterização – Ausência de informação acerca da validade de óleo lubrificante acondicionado em reservatórios – Caracterização – Inteligência da Lei nº 8.078/1990 – MULTA – Alegação genérica de ausência de proporcionalidade ou razoabilidade que não prevalece – Irresignação quanto à receita mensal estimada na apuração do valor da multa – Não cabimento – Inteligência do artigo 32, § 1º, da Portaria PROCON 45/15 – SUCUMBÊNCIA – Fixação proporcional – Cabimento, tendo em vista que a autora decaiu de maior parte de seus pedidos – Sentença mantida. Apelos não providos.