1 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 205XXXX-30.2021.8.26.0000 SP 205XXXX-30.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
6ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/07/2021
Julgamento
16 de Julho de 2021
Relator
Alves Braga Junior
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEGITIMIDADE PASSIVA. DETRAN.
Pretensão de anulação de autos de infrações de trânsito, referentes a veículo "dublê", dentre outras providências. Decisão que reconheceu a ilegitimidade passiva do Detran e julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Medidas administrativas (bloqueio, localização e apreensão do veículo infrator ou substituição das placas do veículo da agravante) que são de responsabilidade do Detran. Legitimidade passiva ad causam. RECURSO PROVIDO.