19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX-09.2015.8.26.0053 SP XXXXX-09.2015.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Djalma Lofrano Filho
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DESAPROPRIAÇÃO. UTILIDADE PÚBLICA. RODOANEL.
Área desapropriada para implantação do "RODOANEL Metropolitano de São Paulo – Trecho Norte". Utilização do laudo pericial para fixação do justo valor da indenização. Perícia que apurou o valor correto do imóvel, esclarecendo objetivamente nos autos que a aplicação dos parâmetros pretendidos pela expropriante não correspondem às características do imóvel. Não incidência de juros compensatórios e moratórios, em virtude do depósito integral da indenização antes da imissão na posse. Inexistência de diferença sobre a qual deveriam ser calculados os juros. Inocorrência de mora a ser compensada. Honorários Advocatícios. Majoração. Admissibilidade. Necessidade de majoração dos honorários advocatícios, sob pena de aviltamento do trabalho desenvolvido na lide. Arbitramento em 3% sobre a diferença entre o valor ofertado e aquele fixado pela sentença. Sentença parcialmente reformada. Recurso da expropriante parcialmente provido e recurso da sociedade de advogados provido.