27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV 1002094-32.2017.8.26.0090 SP 1002094-32.2017.8.26.0090
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
16/07/2021
Julgamento
15 de Julho de 2021
Relator
Kleber Leyser de Aquino
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO – Inexistência de obscuridade no julgado – Alegações que denotam intenção de rediscutir a matéria quanto à ausência de processo administrativa e de intimação da embargante – Não cabimento – Acórdão que analisou a questão suscitada e consignou que não há nulidade na CDA em razão da inexistência de prévio processo administrativo, bem como que a embargante foi devidamente notificada da instauração do autos de infração – CDA que apresentou todos os requisitos legais – Mero inconformismo com a decisão proferida e divergência de opinião, que não podem ser objetos de embargos de declaração – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO rejeitados.