16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-77.2021.8.26.0000 SP XXXXX-77.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
4ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Enio Zuliani
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Ementa
Agravo de instrumento – Ação de adjudicação – Despacho que determinou o prévio recolhimento do ITBI para expedição da carta de adjudicação – Caso em que demonstrada a impossibilidade de emissão da guia de recolhimento junto ao site da Municipalidade, opção reservada apenas para negócios jurídicos - Condicionar a expedição da carta no caso concreto dos autos importaria em tornar inócuo o direito reconhecido por sentença já transitada em julgado - Aplicação do artigo 1.245 do CC – Possibilidade de posterior comprovação pelos recorrentes nos autos originários quanto ao oportuno recolhimento do ITBI devido, com vista à Procuradoria Municipal - Provimento, com observação.