18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-68.2020.8.26.0000 SP XXXXX-68.2020.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
3ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Carlos Alberto de Salles
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Ementa
ALIMENTOS. PROVISÓRIOS. EX-COMPANHEIROS. VIOLÊNCIA PATRIMONIAL.
Insurgência contra decisão que indeferiu alimentos provisórios à autora. Decisão reformada. Ainda que tenha transcorrido lapso temporal importante entre a separação e o ajuizamento da demanda, peculiaridades do caso. Dedicação exclusiva ao lar durante o período da união estável, atual estado de depressão profunda da autora, utilização indevida de seu CPF pelo ex-companheiro para abertura de firma. Agravado mostra ainda mantém a agravante sob violência patrimonial (art. 7º, IV, Lei 11.340/2006). Circunstâncias a indicar que ela não teria condição de trabalhar para prover o próprio sustento. Alimentos provisórios fixados em meio salário mínimo. Recurso provido.