19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação: APL XXXXX-41.2012.8.26.0053 SP XXXXX-41.2012.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Oswaldo Luiz Palu
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL.
Ação declaratória de prescrição da "pretensão punitiva" do Estado. Bloqueio da CNH do apelante determinado pela Corregedoria do Detran/SP, para averiguação de fraude constatada. Suspeita de irregularidade no processo de habilitação. Ausência de natureza sancionatória do ato administrativo impugnado, que tem exclusiva natureza acautelatória. Não se pode olvidar, ademais, de que, embora a Administração esteja adstrita ao princípio da legalidade, em sede de anulação de atos administrativos invasivos de direitos de terceiros devem ser considerados os princípios da segurança jurídica e da confiança das relações estabelecidas e consolidadas ao longo do tempo, quando não se verifica má-fé do favorecido. Impossibilidade do ato delituoso gerar efeitos jurídicos. Prescrição não caracterizada. Recurso não provido.