29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 106XXXX-96.2020.8.26.0100 SP 106XXXX-96.2020.8.26.0100
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
23/07/2021
Julgamento
23 de Julho de 2021
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO NESTE ASPECTO.
Para o fim de se conceder os benefícios da gratuidade processual, nos termos da Lei nº 1060/50 e do artigo 99, § 3º do Código de Processo Civil, satisfaz-se a norma com singela declaração da requerente, não infirmada por qualquer prova dos autos. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES – AÇÃO DE COBRANÇA – DOCUMENTOS QUE COMPROVAM O SERVIÇO PRESTADO – AÇÃO PROCEDENTE – SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS FUNDAMENTOS – ART. 252 DO RITJSP – RECURSO NÃO PROVIDO. Diante da comprovação dos serviços médicos e hospitalares prestados e da ausência de pagamento do débito, de rigor, a manutenção integral da sentença, cujos fundamentos se adotam como razão de decidir na forma do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal.