8 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-16.2021.8.26.0362 SP XXXXX-16.2021.8.26.0362
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
31ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Paulo Ayrosa
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Ementa
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - SENTENÇA DE EXTINÇÃO COM FULCRO NA EXISTÊNCIA DE COISA JULGADA - DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA, CUJA SENTENÇA TRANSITOU EM JULGADO, ENVOLVENDO AS MESMAS PARTES, MAS COM CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS DIVERSOS – INOCORRÊNCIA DE TRÍPLICE IDENTIDADE (ART. 337, § 2º, DO CPC)- NOVA INSCRIÇÃO DO NOME DA AUTORA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES – DISCUSSÃO QUANTO A DANOS MATERIAIS POSTERIORES AO TRÂNSITO EM JULGADO DO PROCESSO ANTERIOR – SENTENÇA EXTINTIVA ANULADA – RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O PROSSEGUIMENTO DO FEITO - RECURSO PROVIDO.
Somente se pode reconhecer a ofensa à coisa julgada material se presente a tríplice identidade, consubstanciada nas mesmas partes (autor e réu), causa de pedir (remota e próxima) e pedido (mediato e imediato), conforme o disposto no art. 337, § 2º, do CPC. Tendo sido proposta ação antecedente, transitada em julgada, envolvendo as mesmas partes, mas com causa de pedir e pedidos diversos, não resta caracterizada a coisa julgada material.