29 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-87.2019.8.26.0053 SP 100XXXX-87.2019.8.26.0053
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
9ª Câmara de Direito Público
Publicação
23/07/2021
Julgamento
23 de Julho de 2021
Relator
Ponte Neto
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Ementa
APELAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA – INFRAÇÕES DE TRÂNSITO – VENDA DO VEÍCULO EM DATA ANTERIOR AO FATO – Multas de trânsito relacionada à veículo alienado antes das autuações - Comprador que não comunicou a transferência - Relativização do art. 134 do CTB, diante da inexistência de dúvida de que não foi o vendedor quem cometeu as infrações - Precedentes do STJ – Recurso de apelação e reexame necessário não providos.