13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-54.2021.8.26.0000 SP XXXXX-54.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
14ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Fiorito
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – eXECUÇÃO FISCAL – exceção de pré-executividade – MUNICÍPIO DE JANDIRA – EXECUTADO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL – VALORES QUITADOS – ILEGITIMIDADE ATIVA – Execução fiscal ajuizada pelo Município de Jandira visando à cobrança de ISSQN de 2016 a 2018 em face de executado optante pelo Simples Nacional – Impossibilidade – Valores quitados previamente no sistema unificado – Jurisprudência desta Câmara – Ausência de legitimidade ativa do Município para cobrança de tributos do Simples Nacional – Inteligência do art. 41 da Lei Complementar nº 123/2006 – Competência da Procuradoria da Fazenda Nacional para executar valores relacionados ao sistema unificado – Possibilidade de delegação de competência ao Município mediante convênio – Inexistência de convênio entre o Município executado e a PFN – De rigor a extinção sem resolução do mérito, por ausência de legitimidade ativa do Município, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015 – Decisão reformada – Recurso provido.