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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1020898-41.2019.8.26.0005 SP 1020898-41.2019.8.26.0005
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
8ª Câmara de Direito Privado
Publicação
26/07/2021
Julgamento
26 de Julho de 2021
Relator
Silvério da Silva
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Ementa
Apelação Cível. Divórcio litigioso. Ação que tramitou pela vara de família. Sentença que decretou o divórcio e reconheceu a incompetência com relação ao pedido de usucapião familiar. A questão afeta à competência para apreciação da usucapião familiar já foi solucionada pelo Órgão Especial desse Egrégio Tribunal de Justiça, cabendo às varas cíveis ou de registros públicos (onde não houver varas cíveis) apreciar a matéria. Apelo desprovido.