28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 100XXXX-64.2015.8.26.0642 SP 100XXXX-64.2015.8.26.0642
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
7ª Câmara de Direito Privado
Publicação
30/07/2021
Julgamento
29 de Julho de 2021
Relator
Luiz Antonio Costa
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Ementa
Apelação - Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito cc Reembolso – Loteamento – Cerceamento de defesa inexistente - Taxa de manutenção cobrada por Associação de moradores - Sentença de improcedência – Reapreciação do julgado que negou provimento ao recurso do Autor – Pedido fundamentado na ausência de associação - Tese fixada no Tema nº 492 em sede de Repercussão Geral pelo C. Supremo Tribunal Federal, na ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 695911/SP – Liberdade de associação deve prevalecer – Eficácia vinculante – Não demonstração da intenção de se associar – Declaração de inexigibilidade do débito – Possibilidade de cobrança apenas da taxa de água - Devolução dos valores pagos (objeto da demanda), exceto taxa de água – Reembolso na forma simples - Sentença reformada para se reconhecer a parcial procedência do pedido – Acórdão retificado, em juízo de retratação (artigo 1.030, II do CPC) para dar parcial provimento ao recurso.