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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI 1000291-54.2020.8.26.0366 SP 1000291-54.2020.8.26.0366
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
1ª Turma Civel e Criminal
Publicação
29/07/2021
Julgamento
29 de Julho de 2021
Relator
Helen Cristina de Melo Alexandre
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Ementa
RECURSO INOMINADO. MULTA DE TRÂNSITO. ULTRAPASSAGEM PROIBIDA. ALEGADA SINALIZAÇÃO INSUFICIENTE. APLICAÇÃO DO ART. 90 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO.
Regra estabelecida pela legislação do trânsito que afasta o argumento apresentado pela parte recorrente. Manobra perigosa do veículo, que colocou a segurança de terceiros em perigo, conforme documentos acostados aos autos, que gozam da presunção relativa de legalidade e veracidade. Ônus do Autor, que não se desincumbiu de provar o alegado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.