16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-33.2020.8.26.0066 SP XXXXX-33.2020.8.26.0066
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
10ª Câmara de Direito Privado
Publicação
Julgamento
Relator
Márcio Boscaro
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAJORAÇÃO DO MONTANTE ANTERIORMENTE FIXADO. CIRCUNSTÂNCIAS DOS AUTOS QUE RECOMENDAM ESSE AUMENTO.
Sentença de parcial procedência, que aumentou o valor da pensão alimentícia de 29,50% para 40% do salário mínimo. Irresignação de ambas as partes. Não acolhimento. Alimentos destinados a uma criança de tenra idade. Despesas que se presumem. Arbitramento efetuado com moderação. Alimentante que deve buscar os recursos necessários para contribuir com o sustento da prole que ajudou a gerar. Fixação da pensão que respeitou o binômio necessidade-possibilidade. Sentença mantida. RECURSOS IMPRÓVIDOS.