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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação/Remessa Necessária: APL 1009604-96.2021.8.26.0562 SP 1009604-96.2021.8.26.0562
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
27/07/2021
Julgamento
27 de Julho de 2021
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
ICMS.
Mandado de Segurança. Importação de diversos bens por entidade religiosa e beneficente de assistência social, sem fins lucrativos. Mercadorias utilizadas para consecução da finalidade essencial da entidade. Imunidade tributária (Art. 150, inc. VI, alíneas b e c e § 4º, da CF). Segurança concedida em 1º grau. Decisão mantida em 2ª instância. RECURSOS OFICIAL E VOLUNTÁRIO DESPROVIDOS.