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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI 2133422-08.2021.8.26.0000 SP 2133422-08.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
11ª Câmara de Direito Privado
Publicação
28/07/2021
Julgamento
28 de Julho de 2021
Relator
Gil Coelho
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Ementa
Pedido de sustação de protesto de dois cheques não compensados, sustados pelo autor previamente por alegado desacordo comercial, sob alegação de teriam sido apresentados pelo réu antes das datas acordadas – Deferimento de tutela antecipada para determinar a suspensão da publicidade do protesto dos dois cheques, mediante caução – Juízo garantido – Presença dos requisitos do art. 300, do CPC – Suspensão da publicidade que deve prevalecer quanto aos dois títulos levados a protesto, sendo essencial a permanência do depósito relativo à caução prestada – Tutela mantida – Recurso não provido, com observação.