16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-60.2021.8.26.0000 SP XXXXX-60.2021.8.26.0000
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial
Publicação
Julgamento
Relator
Maurício Pessoa
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Ementa
Agravo de instrumento – Cumprimento de sentença – Deferida penhora no rosto dos autos em diversos processos em que a executada figura – Alegação de que a penhora recaiu sobre processos em que a executada é credora de débitos locatícios, a inviabilizar o desempenho de sua atividade econômica – Descabimento – Possibilidade da penhora de aluguéis, nos termos dos artigos 835, III, e 867, ambos do Código de Processo Civil – Decisão mantida – Recurso desprovido.