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- 2º Grau
Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC 1004183-66.2020.8.26.0011 SP 1004183-66.2020.8.26.0011
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
25ª Câmara de Direito Privado
Publicação
21/07/2021
Julgamento
21 de Julho de 2021
Relator
Claudio Hamilton
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Ementa
APELAÇÃO - SEGURO FACULTATIVO - REGRESSIVA - SEGURADORA EM SUBRROGAÇÃO - DANO MATERIAL
- Condenação da parte ré ao pagamento da importância de R$ 26.306,55, devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP, e com juros de mora contados de forma simples de 1% ao mês, desde o desembolso - Procedência da ação - Insurgência recursal quanto ao valor do conserto exigido - Invocação ao art. 944 do Código Civil - Não acolhimento - Aplicação do disposto no art. 786 do Código Civil - Majoração da verba honorária de 10% para 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil - Recurso desprovido.