14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX-17.2018.8.26.0019 SP XXXXX-17.2018.8.26.0019
Publicado por Tribunal de Justiça de São Paulo
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
13ª Câmara de Direito Público
Publicação
Julgamento
Relator
Isabel Cogan
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Ementa
AÇÃO CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO EM CARÁTER LIMINAR.
Recurso de apelação da Fazenda Pública do Estado de São Paulo pugnando pela inversão do julgado ou, subsidiariamente, pela fixação dos honorários sucumbenciais por equidade. Necessidade de extinção do feito sem apreciação do mérito, em razão da inadequação da via eleita. Ação ajuizada pela apelada com nítido caráter satisfativo, o que não se admite na sistemática do CPC/2015. Não ajuizamento da ação principal. Precedentes dessa C. Câmara. Necessidade de extinção da ação sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Inversão do ônus sucumbencial que se impõe. RECURSO PROVIDO.